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¿PEQUENOS DIREITOS?

(Edição nº 001, de 1º de outubro de 2010.)

Direito & Internet A aplicação – e valoração – da pena nos quintais de Pindorama é, no mínimo, insólita. E a melhor avaliação desta questão não saiu da boca de um profissional do direito tupiniquim (ou tapuia), mas, isto sim, de um engenheiro chamado Hirose Yamamoto (pai de minha amada Yurie), de quem tive a honra – e sorte - de ser genro.

Certa feita, quando com ele discutia a consciência do brasileiro relativamente à aplicação da pena e sua mensuração, meu sogro me contou uma curiosa – e oportuníssima – história, que gravo na memória até hoje.

“O brasileiro, Amaro” – dizia-me ele -, “não acredita em incidência de infração, mas de azar. Veja, por exemplo, aquele motorista que sai de casa na contramão, que ultrapassa quatro ou cinco semáforos vermelhos no caminho de seu local de trabalho, que faz ultrapassagens proibidas, que excede em velocidade e que, a poucos, pouquíssimos, metros de seu destino, ‘queima’ uma faixa de pedestres e é multado por um soldado que, ‘inexplicavelmente’, estava ali”.

“Mas que azar...” - arguirá o motorista, como se nada houvesse acontecido até então.

Hirose Yamamoto estava certo: é mais fácil culpar o azar do que nossa incompetência. Via de regra, às pessoas não apraz assumir as próprias culpas.

E esses “pequenos” deslizes, essas “pequenas” infrações e essas “pequenas” contravenções são uma excepcional matéria para o estofo de deslizes, infrações e contravenções “maiores”.

Creio, piamente creio, que se conseguirmos minimizar a incidência de “pequenos” deslizes, infrações e contravenções certamente poderemos alterar muitos dos desmandos maiores que têm vez – e talvez seja a hora de olharmos com mais atenção as contravenções para evitar que crimes se tornem a sua consequência.

“¿Pequenos direitos?”. This is the question.

Sim, eu sei, não existem pequenos direitos, eis que todos os direitos têm a mesma magnitude a par de, para uns raros, “alguns direitos terem uma magnitude diferente para a magnitude de seus direitos”. Em poucas palavras: a bancarrota moral, onde os direitos de alguns seriam maiores que o direito dos outros..

A violação de pequenos direitos ocorre diariamente. Isto não se limita à venda casada de computador e software ou a ser vítima daqueles alarmes anti-furtos que por mais de uma vez roubaram a minha inspiração. Não, não para por aí: há muito mais!

Valorados os “pequenos direitos”, certamente o respeito pelos “grandes direitos” será igualmente reconsiderado e, consequentemente, cobrada a sua aplicação pela sociedade civil.

¡Saudações!

AMARO MORAES E SILVA NETO