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(Edição nº 001, de 1º de outubro de 2010.)
![]() Padres e cientistas furtam ideias1. Escritórios de advocacia, escritórios de patente, professores de respeitabilíssimas faculdades, editoras e websites de segurança surfam na mesma onda2. Associações de Magistrados e de Delegados de Polícia não saem incólumes. Até mesmo “nossos colegas” cometem estes copiantes deslizes. Enfim: a roubalheira intelectual nacional superou todos os seus limites neste primeiro momento de efetiva avaliação do que é a internet. Os contrafeitores e os plagiadores, sempre que instados por seus verdadeiros autores quanto à efetiva paternidade dos artigos, monografias e quejandos furtados têm, necessariamente, uma destas três posições:
b) “FOI UM EQUÍVOCO E, GRAÇAS A DEUS, TUDO ESTÁ RESOLVIDO” (sem desculpas); e c) “ESTE ARTIGO FOI DISPONIBILIZADO NA INTERNET PARA SER PLAGIADO E CONTRAFEITO. NÃO ESTÁ GOSTANDO DO QUE?” Bissextamente aparecem pérolas - e a pérola é o câncer da ostra, como já disseram antes de mim3 - na defesa da contrafação que surpreendem os que militam na área do Direito autoral. Recentemente, em caso de inequívoca contrafação de um artigo de um então cliente meu, o advogado opósito, surrealisticamente argumentou, textualmente, o seguinte:
Em recente caso que envolvia um processo de plágio contra um website jurídico, em sua defesa, sua simpática advogada alegou o seguinte:
Contudo, estes apropriadores de ideias alheias não levam em consideração que o plágio e a contrafação são crimes previstos pelo legislador e se encontram tipificados pelo artigo 184 do Código Penal. Se o plágio for sem intuito de lucro, o “custo” penal será de três meses a um ano4. Porém, se a violação de direito autoral guardar objetivo de lucro direto ou indireto (prestígio não colimado pelo reles copiador), o “custo” penal implica em uma pena de dois a quatro anos Se perder a primariedade penal não comove os plagiadores e os contrafeitores, certamente a punição pecuniária os abalará. Além de serem responsabilizados por danos morais, os plagiadores (ou o contrafeitores) terão que arcar com o pagamento de três publicações do artigo original (que foi plagiado ou contrafeito): uma em um jornal de grande circulação no domicílio da vítima do plágio e outra em um jornal de igualmente grande circulação no domicílio do plagiador (ou contrafeitor), esclarecendo que este último furtou o artigo de alguém. E isto custa muito dinheiro. Será que os plagiadores estão atinando para o risco que correm em termo de honra, liberdade e dinheiro? Por certo muitos dos artigos coligidos por este tópico se prestarão para a conscientização deste mal que nos ataca. ¡Saudações! AMARO MORAES E SILVA NETO * Originalmente este artigo foi publicado no website CONSULTOR JURÍDICO, em 07 de agosto de 2009, em http://www.conjur.com.br/2009-ago-07/plagiadores-praticam-crime-podem-arcar-reclusao-pena-pecuniaria. REFERÊNCIAS 1 Cf. in PLÁGIO DEVE SER PUNIDO COM EXPOSIÇÃO DO CULPADO, de minha autoria, in http://www.conjur.com.br/2009-jan-19/plagiador_punido_exposicao_fracasso_intelectual. 2 Cf. in JUDICIÁRIO DÁ UMA BOA RESPOSTA AO PLÁGIO NA WEB, de minha autoria, in http://www.conjur.com.br/2008-jan-15/judiciario_boa_resposta_plagio_web. 3 Por seu tempero ácido, creio que esta idéia deva ser atribuída a Millor Fernandes. 4 Artigo 184, caput, do Código Penal - Violar direitos de autor e os que lhe são conexos. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa 5 Artigo 184, § 1o, do Código Penal - Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. |