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MAIS ALGUMAS PROPOSTAS DE DIREITO&INTERNET
(Amaro Moraes e Silva Neto)

(Edição nº 03, de 1º de novembro de 2010.)

Direito&internet, de certo modo, é a parte II de AVOCATI LOCUS, uma interessante experiência que realizei nos etéreos mares da Web entre junho de 1996 e julho de 2005. Foi o primeiro portal jurídico da internet.

E é sua continuação, eis que é um site dedicado principal e primordialmente aos advogados brasileiros militantes – o que não implica em uma linguagem cabalística que se distancie do vulgo.

Quando do início de AVOCATI LOCUS, o que me motivou a sua manutenção por quase uma década, foi a discussão de ¿surgiu um novo campo no direito?

Nos últimos dez anos os debates acadêmicos relativos a este tema (o surgimento, ou não, de um novo ramo do direito), grosso modo, cessaram. Os profissionais do Direito se acalmaram, chegando ao consenso quase unânime de que não surgiu um novo campo no Direito, haja vista que nenhum novo bem jurídico surgiu para ser tutelado 1. A internet, como insistente e quase que patologicamente repito, é apenas uma extensão do Mundo Físico; é sua sombra - e sobre sombras não se legisla.

O que acontece neste território adimensional tem reflexos no Mundo Real. No entanto não estamos a falar de fatos novos, mas de fatos que se manifestam de maneira nova. Apenas isto. Como já foi dito, “quando se inventou a pólvora não foi necessário redefinir o que era homicídio”...

O que precisamos, ilustres Colegas, é interpretar as Leis existentes e aplicá-las ao chamado ciberespaço, com discernimento que de nós sempre é esperado.

Mesmo não tendo surgido um novo Direito, é certo que surgiram novas situações e implicações decorrentes do advento da internet. A invasão de nossa privacidade é uma delas. O novo paradigma a ser discutido quanto à propriedade intelectual é outro.

Desde o fim do Século sepulto era antevisto que o lado perverso da tecnologia promoveria a evasão de nosso lídimo e constitucional direito de estar só, de ser deixado só – e eu discorri sobre isso. Mas, pelo visto, fui tão bisonho quanto um infante, eis que minhas mais apocalípticas previsões se mostraram muito aquém do que acontece hoje em dia, neste Mundo de Big Brothers que execram este fundamental direito.

Particularmente nós, os advogados, vemos ser violentadas, diariamente, nossas prerrogativas constitucionais, com “grampos” e escutas judiciais autorizadas em proporções nunca dantes concebidas. E não somos vítimas só do Judiciário: corporações, outras entidades e pessoas querem saber o que não lhes compete saber. Enfim, é o momento de nos protegermos contra o fuxico institucionalizado, armando-nos com os instrumentos necessários, como, por exemplo, a criptografia forte - não aquela que protege seus segredos de sua irmãzinha de seis anos, mas aquela que o proteja da intrusão estatal e das grandes corporações internacionais.

Com uma criptografia forte teremos como nos comunicar com nossos clientes privativamente, como nos autoriza a Constituição. Ah... a Constituição...

Creio que possamos iniciar um fórum para discutir propostas que permitam a agilização dos processos, pois que nós advogados - ao contrário de todos os demais outros membros e serventuários do Judiciário (Juízes, Promotores, Oficiais de Justiça, Escreventes et cœtera) - somos escravos dos prazos, independentemente de nos aprazarem ou não.

De certo modo, bem-vinda Leitora ou ilustre Leitor, parece que tudo começou de novo. Mas garanto que não. AVOCATI LOCUS foi a base que é a base de direito&internet.

Findas estas considerações sobre mais alguns dos objetivos de direito&internet, só me resta consignar minhas idiossincráticas

¡Saudações!

AMARO MORAES E SILVA NETO

1 Com o perdão dos que discordam de minhas idéias, brincando, sempre digo que o indigitado “Direito Digital” mais me parece aspiração de datiloscopistas e manicures do que Advogados. Afinal, se não há uma “CiberConstituição”, ¿como se falar em “ciberdireitos” ou “ciberdelitos”? Isto tudo me cheira mais a “cibertapeação”. Mas digo isto brincando...



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